quarta-feira, 10 de junho de 2009

Se não sabe em quem votar...


- Ac.-TSE, de 29.6.2006, no MS no 3.438 e de 5.12.2006, no REspe
no 25.585: “Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se
somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita
de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores”.


Ou seja, os votos nulos, ao contrário do que muitos mal-informados dizem, não são computados.

Não vão para os que possuem maior votação, não vão para lugar nenhum, pois o voto nulo é também um direito de manifestação apolítica. Além disso, se os votos nulos forem superiores a 50% dos votos será marcada nova eleição:


- Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais
votações, o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20
(vinte) a 40 (quarenta) dias.


Mostremos a nossa insatisfação. As eleições serão ano que vem.

Acreditando na teoria da conspiração, penso que juntar numa única eleição os sufrágios para Presidente, Governador, Deputados (federais e estaduais) e senadores numa única data é mais uma articulação para desorientar o eleitor que não consegue absorver tanta informação de uma única vez e vota confuso, sem uma visão maior.


Se existe dúvida em relação a este ou aquele candidato, aperte um número não válido e não coloque qualquer um em cargo de responsabilidade só por achar que deve cumprir o seu dever colocando lá alguém, pense que o país é nosso e não queremos gente despreparado ou com intenções que não sejam o de representar os seus anseios.

Afinal, se o Brasil fosse uma empresa, muitos canditatos teriam seus currículos descartados antes mesmo da primeira fase de um processo seletivo.

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